1. Processo nº: 9285/2021     1.1. Anexo(s) 6453/2008, 5034/2009, 9860/2012
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 6453/2008.3. Responsável(eis): JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172 SERGIO LEAO - CPF: 21069492191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA 6. Órgão vinculante: SECRETARIA DA FAZENDA 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES 10. Proc.Const.Autos: MARLA CRISTINA LIMA SOUSA (OAB/TO Nº 5749) 11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. CERTIDÃO Nº 3083/2023-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões informa que, em pesquisa na internet (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) foi detectada notícia do falecimento do Senhor José Edmar Brito Miranda, em 25/12/2022, consoante Decreto municipal nº 2.132, da Prefeitura de Palmas/TO, disponibilizado, em edição extraordinária, no Diário Oficial do Município, em que foi decretado luto por 3 dias.
Desta feita, esta Secretaria certifica a impossibilidade de cumprimento da alínea "a", item 12.2 do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 562/2023-PLENO, no que se refere a ciência do recorrente, à época, Senhor José Edmar Brito Miranda, pelos motivos acima expostos, bem como pela ausência de informação no CADUN quanto a possível administrador provisório, meeira, herdeiros, representante legal ou inventariante para responder por eventual obrigação ou direito deixado pelo falecido "de cujus".
É o que tinha a certificar.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Secretaria-Geral das Sessões, em Palmas, capital do Estado, ao 1º dia do mês de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: GLENDA FABRINNE FERREIRA, ASSESSOR IV, em 01/09/2023 às 16:31:24, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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